Enfrentamento à Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes (VDCA)
Rosemeire Rocha Fukue
Psicóloga clínica e Neuropsicóloga
Psicóloga clínica e Neuropsicóloga
O enfrentamento a Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes (VDCA), trata-se em primeiro lugar de quebrar tabus e constituir novos paradigmas,
com novas visões para o manejo de crianças e adolescentes rompendo com
conceitos e pré-conceitos constituídos pela formação baseada em uma cultura,
onde a relação de poder e força são empregadas também como formas de educação.
Ao analisar o processo histórico é possível visualizar como as crianças e
adolescentes, ao longo do tempo, são envolvidos em relações de agressões e maus
tratos por diversas instituições sociais, incluindo a família (Coleção
Educação para Todos, 2004). Para isto o enfrentamento deve-se pautar em
ações que levem à população em geral o conhecimento; Sobre o que é (tipos de
violência)? Como identificar? Onde acontece e como acontece? Qual população
está mais vulnerável? O que fazer? Pra que fazer algo? Desmistificar uma serie
de comportamentos que vem se propagando ao logo dos séculos para justificar
condutas inadequadas na educação de crianças e adolescentes.
A
VDCA é um assunto sério que precisa ser visto e tratado com a seriedade que
requer. A sociedade de maneira geral, precisa tirar a venda que cobre seus
olhos para enxergá-la como de fato é, reconhecer sua existência e se incumbir
de responsabilidade na prevenção e no combate a problemática. É necessário deixar
de acreditar que o enfrentamento a VDCA é uma responsabilidade única e
exclusiva do poder público, essa linha de pensamento compromete sua efetividade.
Sem dúvida que o poder público deve sair à frente desenvolvendo e financiando ações
que atuem de forma efetiva nos casos de VDCA, informando, conscientizando,
prevenindo, tratando e punindo se necessário. Mas a sociedade civil não pode se
eximir de sua responsabilidade frente ao problema. Essa questão necessita que todos assumam sua parcela de responsabilidade e a veja também como um dever individual, sendo, portanto uma responsabilidade de todos; Sociedade
civil, profissionais da saúde, educação, rede socioassitêncial, entidades
filantrópicas, universidades, empresas privadas ou públicas, mídia e claro dos
governantes.
De
acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente, estabelecendo que crianças e adolescentes sejam considerados
sujeitos de direitos, que vivenciam condições especiais e particulares, cujo
desenvolvimento físico, mental, moral e social deve ser garantido em condições
de liberdade e de dignidade afirmando que é dever de todos (Estado, família e
sociedade) livrar e proteger a criança e o adolescente de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Dessa maneira, há a necessidade do empenho de todos para desenvolver
ações conjuntas entre a sociedade civil e o poder público, pois a VDCA, seja
qual for sua modalidade (física, psicológica, negligente e sexual) acontece em
todas as classes sociais e quando essa violência não é fatal, deixa marcas que
jamais serão completamente apagadas. Uma pessoa quando vitimada em sua infância
ou adolescência, seja qual for à modalidade de VDCA a qual foi submetida,
carregará consigo sequelas por toda a vida, podendo ou não reproduzir a
violência vivenciada. Por tanto, além da quebra de paradigmas e tabus constituídos ao longo dos
séculos, que se trata de uma questão individual; é necessário que sejam criadas estratégias de
conscientização, prevenção, combate e tratamento das vítimas e autores da
violência. Essas estratégias devem ser constituídas em rede, ou seja, mediante
um trabalho conjunto entre todos os atores envolvidos em tarefas que no seu
dia-a-dia atuem junto a crianças e adolescentes e suas famílias.
Conforme
estabelece o Art. Art. 1º. Do DECRETO Nº 48.358, DE 17 DE MAIO DE 2007.
As
ações e campanhas de conscientização à prevenção e ao combate da violência e
exploração sexual de crianças e adolescentes, realizadas no âmbito do Programa
Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e
Adolescentes, previsto na Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006, serão
desenvolvidas, em conjunto, pelas Secretarias Municipais de Assistência e
Desenvolvimento Social, de Educação e da Saúde.
Em
2006, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o programa
Sentinela se inseriu como serviço do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, obedecendo às Normas Operacionais Básicas da Política
Pública de Assistência Social, e passou a se chamar Serviço de Enfrentamento à
Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Atualmente, denomina-se Serviço de Proteção Social ás Crianças e Adolescentes
Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias (SPVVs). Esses
serviços destinam-se ao atendimento de situações de violência física,
psicológica, sexual e de negligência contra crianças e adolescentes (Brasília-DF
Conselho Federal de Psicologia 2009). Este tipo de serviço é uma modalidade que faz uma grande diferença no enfrentamento e prevenção a VDCA, apesar de
não atender somente vítimas de violência intrafamiliar, esse é o maior público
hoje.
Nos SPVVs as crianças, adolescentes suas famílias e muitas vezes os
autores da violência recebem o acolhimento, a escuta qualificada e as intervenções
necessárias para minimizar seu sofrimento e cessar o ciclo de violência. Também
desenvolvem ações de prevenção junto à rede através de discussões de casos,
orientações, capacitações e eventos de cunho cientifico. No entanto, trabalhos
como este é só um começo, faz-se necessário mais e outras modalidades,
incluindo outros profissionais, pois o enfrentamento a VDCA depende
tanto de ações preventivas, atendimento efetivo as vítimas e autores da
violência como já citado acima, quanto de um olhar cuidadoso e preocupado para
os profissionais que atuam direta e indiretamente com a questão, informando e
capacitando-os continuamente. É necessário conhecimento e preparo, por parte
dos profissionais “não se pode prevenir o que não se conhece” (Azevedo, Guerra,
2011 pág. 43) e a essa sabia citação acrescento “não se pode tratar o que não se
conhece”...

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