Enfrentamento à Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes (VDCA)


Rosemeire Rocha Fukue
Psicóloga clínica e Neuropsicóloga

O enfrentamento a Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes (VDCA), trata-se em primeiro lugar de quebrar tabus e constituir novos paradigmas, com novas visões para o manejo de crianças e adolescentes rompendo com conceitos e pré-conceitos constituídos pela formação baseada em uma cultura, onde a relação de poder e força são empregadas também como formas de educação.
Ao analisar o processo histórico é possível visualizar como as crianças e adolescentes, ao longo do tempo, são envolvidos em relações de agressões e maus tratos por diversas instituições sociais, incluindo a família (Coleção Educação para Todos, 2004). Para isto o enfrentamento deve-se pautar em ações que levem à população em geral o conhecimento; Sobre o que é (tipos de violência)? Como identificar? Onde acontece e como acontece? Qual população está mais vulnerável? O que fazer? Pra que fazer algo? Desmistificar uma serie de comportamentos que vem se propagando ao logo dos séculos para justificar condutas inadequadas na educação de crianças e adolescentes.


A VDCA é um assunto sério que precisa ser visto e tratado com a seriedade que requer. A sociedade de maneira geral, precisa tirar a venda que cobre seus olhos para enxergá-la como de fato é, reconhecer sua existência e se incumbir de responsabilidade na prevenção e no combate a problemática. É necessário deixar de acreditar que o enfrentamento a VDCA é uma responsabilidade única e exclusiva do poder público, essa linha de pensamento compromete sua efetividade. Sem dúvida que o poder público deve sair à frente desenvolvendo e financiando ações que atuem de forma efetiva nos casos de VDCA, informando, conscientizando, prevenindo, tratando e punindo se necessário. Mas a sociedade civil não pode se eximir de sua responsabilidade frente ao problema. Essa questão necessita que todos assumam sua parcela de responsabilidade e a veja também como um dever individual, sendo, portanto uma responsabilidade de todos; Sociedade civil, profissionais da saúde, educação, rede socioassitêncial, entidades filantrópicas, universidades, empresas privadas ou públicas, mídia e claro dos governantes.

De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, estabelecendo que crianças e adolescentes sejam considerados sujeitos de direitos, que vivenciam condições especiais e particulares, cujo desenvolvimento físico, mental, moral e social deve ser garantido em condições de liberdade e de dignidade afirmando que é dever de todos (Estado, família e sociedade) livrar e proteger a criança e o adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Dessa maneira, há a necessidade do empenho de todos para desenvolver ações conjuntas entre a sociedade civil e o poder público, pois a VDCA, seja qual for sua modalidade (física, psicológica, negligente e sexual) acontece em todas as classes sociais e quando essa violência não é fatal, deixa marcas que jamais serão completamente apagadas. Uma pessoa quando vitimada em sua infância ou adolescência, seja qual for à modalidade de VDCA a qual foi submetida, carregará consigo sequelas por toda a vida, podendo ou não reproduzir a violência vivenciada. Por tanto, além da quebra de paradigmas e tabus constituídos ao longo dos séculos, que se trata de uma questão individual; é necessário que sejam criadas estratégias de conscientização, prevenção, combate e tratamento das vítimas e autores da violência. Essas estratégias devem ser constituídas em rede, ou seja, mediante um trabalho conjunto entre todos os atores envolvidos em tarefas que no seu dia-a-dia atuem junto a crianças e adolescentes e suas famílias.

Conforme estabelece o Art. Art. 1º. Do DECRETO Nº 48.358, DE 17 DE MAIO DE 2007.
As ações e campanhas de conscientização à prevenção e ao combate da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, realizadas no âmbito do Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, previsto na Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006, serão desenvolvidas, em conjunto, pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação e da Saúde.

Em 2006, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o programa Sentinela se inseriu como serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, obedecendo às Normas Operacionais Básicas da Política Pública de Assistência Social, e passou a se chamar Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Atualmente, denomina-se Serviço de Proteção Social ás Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias (SPVVs). Esses serviços destinam-se ao atendimento de situações de violência física, psicológica, sexual e de negligência contra crianças e adolescentes (Brasília-DF Conselho Federal de Psicologia 2009). Este tipo de serviço é uma modalidade que faz uma grande diferença no enfrentamento e prevenção a VDCA, apesar de não atender somente vítimas de violência intrafamiliar, esse é o maior público hoje. 
Nos SPVVs as crianças, adolescentes suas famílias e muitas vezes os autores da violência recebem o acolhimento, a escuta qualificada e as intervenções necessárias para minimizar seu sofrimento e cessar o ciclo de violência. Também desenvolvem ações de prevenção junto à rede através de discussões de casos, orientações, capacitações e eventos de cunho cientifico. No entanto, trabalhos como este é só um começo, faz-se necessário mais e outras modalidades, incluindo outros profissionais, pois o enfrentamento a VDCA depende tanto de ações preventivas, atendimento efetivo as vítimas e autores da violência como já citado acima, quanto de um olhar cuidadoso e preocupado para os profissionais que atuam direta e indiretamente com a questão, informando e capacitando-os continuamente. É necessário conhecimento e preparo, por parte dos profissionais “não se pode prevenir o que não se conhece” (Azevedo, Guerra, 2011 pág. 43) e a essa sabia citação acrescento “não se pode tratar o que não se conhece”...

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